Mulheres denunciam ao Ministério Público
descumprimento da lei
A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas,
em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.
A Rede Parto
do Princípio,
juntamente com outras organizações civis,
entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à
mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.
O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional
é alarmante e a desinformação é
geral.
“
Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.
“
Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” – denúncia anônima.
“
Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já
é bem crescidinha.” – G., de Fortaleza-CE
“
A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” – A., de Fortaleza-CE
Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.
A Parto
do Princípio, neste dia 8,
toma duas frentes de ação:
– Entrará
com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.
– Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.
A denúncia
Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo
o
Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as
saúdes
materna e neonatal.
Denunciamos
o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único
de Saúde (SUS) como nas
particulares. Abordamos
também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS)
na regulamentação do direito e sem restrições.
Fatos sobre a lei
No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às
parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.
No dia 3 de junho de 2008, a
ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato” reiterando o direito para os atendimentos particulares.
Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de
saúde ainda não permite
a entrada de acompanhante, restringe
o seu tempo de permanência, cobra
uma taxa para sua entrada, ou limita
a escolha da parturiente.
“
Apesar de ser de conhecimento da classe médica que
o acompanhante traz
muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”,
afirmam membros
da rede Parto do Princípio.
Uma questão de saúde
Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido
foram amplamente demonstrados.
Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à
diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar
no bebê.
A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um
acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS).
Nossas propostas
Junto ao documento,
várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:
– Exigir
que a Lei seja afixada em quadro de informações na
recepção das maternidades públicas e privadas.
– Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.
– Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.
– Que seja criada campanha de veiculação do direito na
mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido
negado.
A divulgação
Divulgaremos
a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema
de saúde tomem conhecimento do seu direito
e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão
dar à
luz. A tomada de consciência da população deste direito é o
caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.
A Parto
do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando,
voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.
www.partodoprincipi


