Maternidade 8 de março de 2010 6 min de leitura

Direito ao acompanhante no parto

Mulheres denunciam ao Ministério Público

descumprimento da lei

 

    

A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas,

em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.

   

A Rede Parto

do Princípio,

juntamente com outras organizações civis,

entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à

mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

 

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional

é alarmante e a desinformação é

geral. 

“

Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.“, diz Vânia C. R. Bezerra.

“

Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” – denúncia anônima.

“

Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já

é bem crescidinha.” – G., de Fortaleza-CE

“

A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” – A., de Fortaleza-CE

Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.

 

A Parto

do Princípio, neste dia 8,

toma duas frentes de ação:

 

– Entrará

com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.

– Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege. 

A denúncia

 

Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo

o

Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as

saúdes

materna e neonatal. 

 

Denunciamos

o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único

de Saúde (SUS) como nas

particulares. Abordamos

também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS)

na regulamentação do direito e sem restrições.

 

Fatos sobre a lei

 

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às

parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a

ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato” reiterando o direito para os atendimentos particulares.

 

Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de

saúde ainda não permite

a entrada de acompanhante, restringe

o seu tempo de permanência, cobra

uma taxa para sua entrada, ou limita

a escolha da parturiente. 

“

Apesar de ser de conhecimento da classe médica que

o acompanhante traz

muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”,

afirmam membros

da rede Parto do Princípio.

Uma questão de saúde

 

Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido

foram amplamente demonstrados.

Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à

diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar

no bebê.

 

A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um

acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS).

 

Nossas propostas

 

Junto ao documento,

várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:

 

– Exigir

que a Lei seja afixada em quadro de informações na

recepção das maternidades públicas e privadas.

– Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.

– Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.

– Que seja criada campanha de veiculação do direito na

mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido

negado.

 

A divulgação

 

Divulgaremos

a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema

de saúde tomem conhecimento do seu direito

e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão

dar à

luz. A tomada de consciência da população deste direito é o

caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.

 

A Parto

do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando,

voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.

 

www.partodoprincipio.com.br

Luciana Lima

Psicóloga • Especialista em Parentalidade

Psicóloga dedicada a ajudar famílias a construírem vínculos mais saudáveis e uma parentalidade mais consciente, acolhedora e prazerosa.